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Advocacia com ampla atuação em Direito de Família, Sucessório e Imobiliário

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Veja como poderemos te ajudar

Direito Sucessório

- Inventários.
- Herança.
- Testamentos.
- Planejamento Sucessório.
- Anulação e revogação de testamento.
- Cessão de Herança.
- Doação - Partilha de Bens.

Direito de Família

- Divórcios e separações judiciais.
- Divórcio Extrajudicial.
- Acordo pré-nupcial.
- Contrato de namoro. - Guarda e regulamentação de visitas de menores.
- Pensão alimentícia (fixação, revisão, exoneração).
- Inventários e partilhas.
- Reconhecimento e dissolução de união estável.
- Alteração de regime de bens no casamento.

Direito Imobiliário

- Usucapião.
- Regularização de Imóveis.
- Contrato de Compra e Venda.
- Direito Condominial.
- Leilões.

Outras áreas de atuação

Direito Trabalhista

Direito Previdenciário

Direito Civil

Contratar um escritório especializado significa mais ...

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Como podemos te ajudar?

Somos muito mais acessíveis do que os escritórios de advocacia tradicionais.

Vocabulário jurídico pode ser complexo, nós damos conselhos em termos que você entenderá.

Nós mantemos altos padrões de qualidade, sem comprometer o seu orçamento.

Quem irá trabalhar ao seu favor

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Dra. Leda Cruz

Advogada, OAB/SP 95.723 desde 1988 pela Faculdade de Direito “Braz Cubas”, foi atuante por 10 anos como plantonista na Delegacia de Defesa da Mulher da cidade de São Paulo, além de atuar pela Defensoria Pública do Estado.

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Dra. Priscila Faria

Advogada, OAB/SP 491.854 formada pela Universidade Anhanguera de São Paulo, e pós-graduanda em direito de família e sucessões, e advocacia imobiliária pela PUC minas, atuante na área da família, cível e imobiliária.

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Perguntas Frequentes

O que é inventário e quando ele é necessário?

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial de apuração e divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é necessário para regularizar a transmissão da herança.

Sim, um testamento pode ser anulado se houver indícios de vícios, como coação, fraude ou se não estiver de acordo com a lei.

A cessão de herança é o ato em que um herdeiro transfere, voluntariamente, sua parte na herança para outro herdeiro ou terceiro.

A partilha de bens ocorre após a apuração do patrimônio do falecido, dividindo os bens entre os herdeiros conforme a lei ou um acordo entre as partes.

O divórcio judicial ocorre quando há litígios entre as partes ou filhos menores, enquanto o extrajudicial é realizado em cartório quando o casal está de comum acordo e não há filhos menores ou incapazes.

É um contrato firmado antes do casamento que define questões patrimoniais, como regime de bens e outras disposições, evitando conflitos futuros.

A pensão alimentícia é determinada para garantir o sustento do filho ou cônjuge que necessita, podendo ser fixada, revisada ou exonerada conforme as mudanças nas condições financeiras de quem paga.

Sim, é possível alterar o regime de bens durante o casamento, mas isso precisa ser feito por via judicial, com a devida justificativa e o consentimento de ambas as partes.

Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, cumprindo certos requisitos legais, como tempo de posse e uso do bem.

A regularização de um imóvel envolve a legalização de sua situação junto ao cartório de registro de imóveis e demais órgãos públicos, garantindo a propriedade definitiva e legal.

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